A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar uma multa de trânsito: é apresentada quando você recebe a Notificação de Autuação, antes de a penalidade ser aplicada. O prazo está escrito na própria notificação e não pode ser inferior a 30 dias.
Ela não é obrigatória. Se você não apresentar a defesa prévia, o processo pode seguir, mas isso não impede, por si só, o recurso depois, quando a penalidade vier. Abaixo, o que ela é, o que costuma ser discutido e o que não pode faltar.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é o registro administrativo da suposta infração. A Notificação de Autuação dá ciência desse registro e informa o prazo para a defesa. Nessa fase a discussão acontece antes da imposição da penalidade: a multa ainda não foi aplicada de forma definitiva.
Se a defesa prévia não for apresentada, ou não for acolhida, a autoridade pode aplicar a penalidade e expedir uma nova notificação, a Notificação de Penalidade. É aí que começa outra fase, a do recurso à JARI.
O prazo é o que consta na Notificação de Autuação, não inferior a 30 dias. A contagem pode depender da forma como a notificação foi expedida ou disponibilizada, por isso o documento concreto deve ser analisado antes de definir a data-limite.
A própria Notificação de Autuação também tem prazo: em regra, deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Notificação fora desse prazo é um dos pontos que podem ser examinados na defesa (art. 281 do CTB).
Não necessariamente. Se a defesa prévia não for apresentada, a autoridade poderá prosseguir com o processo. Caso a penalidade seja aplicada, será expedida a Notificação de Penalidade e passará a existir uma nova fase: o recurso à JARI, que pode ser apresentado mesmo sem defesa prévia anterior.
A defesa prévia costuma ser usada para discutir questões da própria autuação, desde que possam ser demonstradas no caso concreto. Alegar sem demonstrar não ajuda: o que conta é o que os documentos do auto mostram.
Um recurso pode discutir várias multas? Em regra, não. Cada requerimento deve ter um único Auto de Infração de Trânsito — AIT — como objeto.
A defesa é dirigida ao órgão que autuou, e os canais de protocolo (sistema online do órgão ou atendimento presencial) são os indicados na Notificação de Autuação. Confira no documento qual é o órgão e qual é o canal, porque eles variam conforme quem aplicou a multa.
O pagamento da multa, por si só, não significa renúncia ao direito de questionar. O desconto de 40% (pagamento de 60% do valor pelo Sistema de Notificação Eletrônica) é diferente: exige, entre outros requisitos, o reconhecimento da infração e a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso.
Não. Ela é uma oportunidade de manifestação antes da aplicação da penalidade. Não apresentá-la não impede, por si só, o recurso à JARI depois.
O prazo consta na Notificação de Autuação e não pode ser inferior a 30 dias. Confira a data no documento recebido.
Sim. A ausência de defesa prévia não impede o recurso contra a penalidade aplicada depois, desde que ele seja apresentado no prazo da Notificação de Penalidade.
Não. A legislação de trânsito não exige representação por advogado para apresentar defesa ou recurso administrativo.