Em regra, o prazo para a defesa prévia e para o recurso à JARI é o que está escrito na notificação, não inferior a 30 dias; para recorrer da decisão da JARI são 30 dias da publicação ou da notificação. O prazo muda conforme a fase em que está a multa, por isso a primeira pergunta é qual documento você recebeu.
A contagem pode depender da espécie da notificação e da forma como ela foi expedida ou disponibilizada. Não deixe para entender o documento no último dia: a data-limite deve ser definida a partir do documento concreto.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
| Situação | Regra geral |
|---|---|
| Expedição da Notificação de Autuação | Até 30 dias da infração, observadas as regras legais aplicáveis |
| Defesa Prévia | Prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias |
| Notificação da penalidade | Em regra, 180 dias; havendo Defesa Prévia tempestiva, 360 dias, conforme a hipótese legal |
| Recurso contra a penalidade | Prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias |
| Recurso contra decisão da JARI | 30 dias da publicação ou notificação da decisão |
| Julgamento do recurso em 1ª instância | Até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador |
| Julgamento do recurso em 2ª instância | Até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador |
Autuação e penalidade não são o mesmo momento do processo. A Notificação de Autuação abre a fase da defesa prévia. A Notificação de Penalidade abre a fase do recurso à JARI. A decisão da JARI abre a fase do recurso em segunda instância. Cada uma tem o seu prazo.
| Passo | Documento/Fase | Medida | Se não apresentar |
|---|---|---|---|
| 1º passo | Notificação de Autuação | Defesa Prévia | O processo pode seguir para aplicação da penalidade |
| 2º passo | Notificação de Penalidade | Recurso à JARI | O recurso intempestivo é arquivado e a via administrativa ordinária pode se encerrar |
| 3º passo | Decisão da JARI | Recurso em 2ª instância | Encerra-se a possibilidade do recurso administrativo ordinário daquela etapa |
Em regra, nos processos administrativos exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento, e o prazo que vence em dia sem expediente se prorroga para o primeiro dia útil seguinte. Mas o ponto de partida varia: pode ser a data da expedição, a da ciência ou a da disponibilização da notificação, conforme a forma pela qual ela chegou. Em caso de dúvida, a data-limite que consta na notificação é a referência mais segura.
Depende da fase. Perdeu a defesa prévia: ainda pode haver recurso à JARI quando a penalidade for aplicada. Perdeu o recurso à JARI: o recurso intempestivo é arquivado e a via administrativa ordinária pode se encerrar, sem possibilidade de ir direto ao CETRAN. Perdeu o recurso de segunda instância: encerra-se a possibilidade do recurso administrativo ordinário.
Se a infração não foi cometida por você, o art. 257, §7º do CTB dá ao proprietário 15 dias, contados da Notificação de Autuação, para indicar quem estava dirigindo, mediante formulário próprio. É um prazo à parte, mais curto, e o TransitIA Multas não realiza a indicação de condutor.
O desconto de 40% está condicionado ao reconhecimento da infração e à opção por não apresentar defesa nem recurso. Pagar a multa normalmente, sem esse desconto, não significa renúncia ao recurso no prazo legal.
Para a defesa prévia e para o recurso à JARI, o prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias. Para recorrer da decisão da JARI, 30 dias da publicação ou notificação.
Não necessariamente. O prazo de defesa e de recurso conta a partir da notificação correspondente a cada fase, e não da data da infração.
Sim, dentro do prazo, exceto se a multa foi paga com o desconto de 40%, que envolve renúncia à defesa e ao recurso.