O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o recurso de primeira instância contra a penalidade já aplicada. Passa a caber quando você recebe a Notificação de Penalidade, e o prazo é o indicado nela, não inferior a 30 dias.
Você pode recorrer à JARI mesmo sem ter apresentado defesa prévia. O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo; o apresentado fora do prazo é arquivado. Veja abaixo quando cabe, o que o recurso precisa conter e o que vem depois.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
A JARI é o órgão colegiado que julga, em primeira instância, os recursos contra penalidades de trânsito. O recurso é apresentado perante a autoridade responsável pela penalidade e, sendo tempestivo, é remetido à JARI.
A Notificação de Penalidade informa que a autoridade decidiu aplicar a penalidade. No caso de multa, ela também informa o valor, o vencimento e o prazo para recurso. Esse é o momento do recurso à JARI: já existe uma decisão administrativa de aplicar a penalidade e ela passa a poder ser questionada.
O recurso pode ser apresentado tanto por quem já fez defesa prévia e não teve êxito quanto por quem não apresentou defesa prévia ou perdeu esse prazo.
| Passo | Documento/Fase | Medida | Se não apresentar |
|---|---|---|---|
| 1º passo | Notificação de Autuação | Defesa Prévia | O processo pode seguir para aplicação da penalidade |
| 2º passo | Notificação de Penalidade | Recurso à JARI | O recurso intempestivo é arquivado e a via administrativa ordinária pode se encerrar |
| 3º passo | Decisão da JARI | Recurso em 2ª instância | Encerra-se a possibilidade do recurso administrativo ordinário daquela etapa |
O prazo é o indicado na Notificação de Penalidade, não inferior a 30 dias. Recurso intempestivo é arquivado, e a via administrativa ordinária pode se encerrar. Por isso o primeiro passo é conferir a data-limite no documento.
Depois de apresentado, o julgamento em primeira instância deve ocorrer em até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador.
Um recurso pode discutir várias multas? Em regra, não. Cada requerimento deve ter um único Auto de Infração de Trânsito — AIT — como objeto.
Não. O recurso pode ser apresentado no prazo legal sem pagamento prévio. Também é possível pagar e continuar discutindo: se a penalidade for posteriormente afastada, a legislação prevê restituição do valor pago, com a atualização aplicável. O desconto de 40% é exceção, porque envolve renúncia ao recurso.
Se a JARI negar o recurso, ainda pode caber recurso em segunda instância, no prazo de 30 dias da publicação ou notificação da decisão. Esse recurso revisa a decisão da JARI: ele não substitui a etapa perdida na primeira instância.
O recurso apresentado no prazo tem efeito suspensivo. O recurso apresentado fora do prazo é arquivado.
Sim. A ausência de defesa prévia não impede o recurso contra a penalidade aplicada.
Em regra, não. Cada requerimento deve ter um único Auto de Infração de Trânsito como objeto.
Não. A decisão sobre o mérito é exclusiva do órgão julgador, fora do controle de quem elabora o recurso. O trabalho é de meio, não de resultado.