Recurso ao CETRAN: segunda instância

Se a JARI negar o recurso, ainda pode caber um recurso em segunda instância, que nos casos de órgãos estaduais e municipais costuma ser julgado pelo CETRAN. O prazo é de 30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI.

Essa etapa existe para revisar a decisão da JARI. Ela não pode ser usada como substituta de um recurso à JARI que não foi apresentado no prazo.

Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.

Quem julga a segunda instância

Na prática, muita gente conhece essa etapa como recurso ao CETRAN. Tecnicamente, o órgão revisor varia conforme quem aplicou a penalidade: o CETRAN, para penalidades impostas por órgãos estaduais ou municipais; o CONTRANDIFE, no Distrito Federal; e um órgão colegiado próprio, quando a penalidade é imposta por órgão da União.

Por isso a formulação mais exata é recurso em segunda instância, ao CETRAN ou órgão revisor competente.

Quando cabe

Somente depois de uma decisão da JARI que negou o recurso. Se não houve recurso tempestivo à JARI, não há decisão a ser revista, e o recurso de segunda instância não pode ocupar o lugar da primeira.

Posso ir direto ao CETRAN se perder o prazo da JARI?

Não. Você pode não apresentar defesa prévia e ainda recorrer à JARI. Mas não pode simplesmente deixar de recorrer à JARI e depois utilizar o CETRAN como se fosse a primeira instância.

Prazo

30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Depois de apresentado, o julgamento em segunda instância deve ocorrer em até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador.

SituaçãoRegra geral
Expedição da Notificação de AutuaçãoAté 30 dias da infração, observadas as regras legais aplicáveis
Defesa PréviaPrazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias
Notificação da penalidadeEm regra, 180 dias; havendo Defesa Prévia tempestiva, 360 dias, conforme a hipótese legal
Recurso contra a penalidadePrazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias
Recurso contra decisão da JARI30 dias da publicação ou notificação da decisão
Julgamento do recurso em 1ª instânciaAté 24 meses do recebimento pelo órgão julgador
Julgamento do recurso em 2ª instânciaAté 24 meses do recebimento pelo órgão julgador

Exigências próprias desta fase

O recurso em segunda instância segue o mesmo cuidado formal do recurso à JARI: um Auto de Infração por requerimento, identificação do requerente, fatos, fundamentos e documentos. Esta fase pode ter exigências próprias, como a comprovação de pagamento em certas hipóteses. O que vale é o que consta na notificação da decisão da JARI, que também indica o canal e o prazo.

  • órgão responsável
  • identificação do requerente
  • endereço e contatos
  • documento de identificação e CPF ou CNPJ
  • placa do veículo
  • número do Auto de Infração
  • fatos e fundamentos da manifestação
  • documentos que sustentem a alegação, quando existentes
  • data
  • assinatura

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso ao CETRAN?

30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Confira a data no documento recebido.

Posso recorrer ao CETRAN sem ter recorrido à JARI?

Não. O recurso de segunda instância revisa uma decisão da JARI. Sem recurso tempestivo à primeira instância, não há decisão a ser revista.

É sempre o CETRAN que julga?

Não. Para penalidades de órgãos estaduais e municipais, em regra sim. No Distrito Federal atua o CONTRANDIFE, e para órgãos da União há órgão colegiado próprio.

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