Se a JARI negar o recurso, ainda pode caber um recurso em segunda instância, que nos casos de órgãos estaduais e municipais costuma ser julgado pelo CETRAN. O prazo é de 30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI.
Essa etapa existe para revisar a decisão da JARI. Ela não pode ser usada como substituta de um recurso à JARI que não foi apresentado no prazo.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
Na prática, muita gente conhece essa etapa como recurso ao CETRAN. Tecnicamente, o órgão revisor varia conforme quem aplicou a penalidade: o CETRAN, para penalidades impostas por órgãos estaduais ou municipais; o CONTRANDIFE, no Distrito Federal; e um órgão colegiado próprio, quando a penalidade é imposta por órgão da União.
Por isso a formulação mais exata é recurso em segunda instância, ao CETRAN ou órgão revisor competente.
Somente depois de uma decisão da JARI que negou o recurso. Se não houve recurso tempestivo à JARI, não há decisão a ser revista, e o recurso de segunda instância não pode ocupar o lugar da primeira.
Não. Você pode não apresentar defesa prévia e ainda recorrer à JARI. Mas não pode simplesmente deixar de recorrer à JARI e depois utilizar o CETRAN como se fosse a primeira instância.
30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Depois de apresentado, o julgamento em segunda instância deve ocorrer em até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador.
| Situação | Regra geral |
|---|---|
| Expedição da Notificação de Autuação | Até 30 dias da infração, observadas as regras legais aplicáveis |
| Defesa Prévia | Prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias |
| Notificação da penalidade | Em regra, 180 dias; havendo Defesa Prévia tempestiva, 360 dias, conforme a hipótese legal |
| Recurso contra a penalidade | Prazo indicado na notificação, não inferior a 30 dias |
| Recurso contra decisão da JARI | 30 dias da publicação ou notificação da decisão |
| Julgamento do recurso em 1ª instância | Até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador |
| Julgamento do recurso em 2ª instância | Até 24 meses do recebimento pelo órgão julgador |
O recurso em segunda instância segue o mesmo cuidado formal do recurso à JARI: um Auto de Infração por requerimento, identificação do requerente, fatos, fundamentos e documentos. Esta fase pode ter exigências próprias, como a comprovação de pagamento em certas hipóteses. O que vale é o que consta na notificação da decisão da JARI, que também indica o canal e o prazo.
30 dias da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Confira a data no documento recebido.
Não. O recurso de segunda instância revisa uma decisão da JARI. Sem recurso tempestivo à primeira instância, não há decisão a ser revista.
Não. Para penalidades de órgãos estaduais e municipais, em regra sim. No Distrito Federal atua o CONTRANDIFE, e para órgãos da União há órgão colegiado próprio.