Ao receber a notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, você tem um prazo para se manifestar, indicado na própria notificação. Depois, se a penalidade for aplicada, há recurso à JARI e, mantida a penalidade, recurso em segunda instância.
A instauração do processo, por si só, não impede você de dirigir. Confira a data-limite no documento e não deixe para o último dia.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
O prazo de cada fase consta na notificação correspondente. Recurso fora do prazo é arquivado, e a via administrativa ordinária pode se encerrar.
A penalidade passa a produzir efeitos conforme as regras de início do cumprimento e os registros no RENACH. Enquanto existir recurso administrativo tempestivo e o cumprimento da suspensão ainda não tiver começado, a mera existência do processo não equivale à CNH suspensa.
Depende do tipo de suspensão. Na suspensão por pontos, vale conferir se o limite aplicado é o correto: ele varia entre 20, 30 e 40 pontos conforme as infrações gravíssimas do período, e nem todas as infrações geram pontos. Na infração autossuspensiva, verifica-se o artigo que prevê a penalidade e o prazo próprio de suspensão, quando existir. Em ambos os casos o processo exige notificação e oportunidade de defesa.
| Situação no período de 12 meses | Limite |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo | 40 pontos |
Na suspensão por pontos, de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência e, na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Nas infrações autossuspensivas, verifica-se se o próprio artigo prevê período específico; quando não houver, aplicam-se as regras gerais.
O prazo consta na notificação de instauração do processo. Confira a data no documento recebido.
Não necessariamente. A instauração do processo, por si só, não impede o exercício do direito de dirigir.
Sim. Se a penalidade for aplicada, é expedida nova notificação com prazo para recurso à JARI, e mantida a penalidade pode caber recurso em segunda instância.