Recurso contra a suspensão da CNH: prazo

Ao receber a notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, você tem um prazo para se manifestar, indicado na própria notificação. Depois, se a penalidade for aplicada, há recurso à JARI e, mantida a penalidade, recurso em segunda instância.

A instauração do processo, por si só, não impede você de dirigir. Confira a data-limite no documento e não deixe para o último dia.

Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.

As fases da defesa

O prazo de cada fase consta na notificação correspondente. Recurso fora do prazo é arquivado, e a via administrativa ordinária pode se encerrar.

  • 1º passo: o condutor é notificado da instauração do processo e recebe prazo para se manifestar.
  • 2º passo: se a defesa não for apresentada ou acolhida e a penalidade for aplicada, é expedida nova notificação, com prazo para recurso à JARI.
  • 3º passo: mantida a penalidade pela JARI, pode caber recurso em segunda instância, observada a competência do órgão revisor.

Posso dirigir enquanto recorro?

A penalidade passa a produzir efeitos conforme as regras de início do cumprimento e os registros no RENACH. Enquanto existir recurso administrativo tempestivo e o cumprimento da suspensão ainda não tiver começado, a mera existência do processo não equivale à CNH suspensa.

O que pode ser discutido

Depende do tipo de suspensão. Na suspensão por pontos, vale conferir se o limite aplicado é o correto: ele varia entre 20, 30 e 40 pontos conforme as infrações gravíssimas do período, e nem todas as infrações geram pontos. Na infração autossuspensiva, verifica-se o artigo que prevê a penalidade e o prazo próprio de suspensão, quando existir. Em ambos os casos o processo exige notificação e oportunidade de defesa.

Situação no período de 12 mesesLimite
2 ou mais infrações gravíssimas20 pontos
1 infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos
Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo40 pontos

Quanto tempo a suspensão pode durar

Na suspensão por pontos, de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência e, na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Nas infrações autossuspensivas, verifica-se se o próprio artigo prevê período específico; quando não houver, aplicam-se as regras gerais.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para me defender do processo de suspensão?

O prazo consta na notificação de instauração do processo. Confira a data no documento recebido.

Recebi a notificação. Já estou proibido de dirigir?

Não necessariamente. A instauração do processo, por si só, não impede o exercício do direito de dirigir.

Se a defesa for negada, posso recorrer?

Sim. Se a penalidade for aplicada, é expedida nova notificação com prazo para recurso à JARI, e mantida a penalidade pode caber recurso em segunda instância.

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