A CNH pode ser suspensa quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. O limite depende de quantas infrações gravíssimas ele tem no período: duas ou mais, 20 pontos; uma, 30 pontos; nenhuma, 40 pontos.
A suspensão não acontece automaticamente: exige processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa. A abertura do processo, por si só, não significa que você já esteja proibido de dirigir.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
O limite depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período de 12 meses. Duas pessoas com a mesma quantidade de pontos podem estar em situações diferentes. Exemplo: um condutor com 30 pontos e duas infrações gravíssimas tem limite de 20; outro com 30 pontos sem nenhuma gravíssima tem limite de 40. Por isso, olhar só o total de pontos não basta.
| Situação no período de 12 meses | Limite |
|---|---|
| 2 ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
| 1 infração gravíssima | 30 pontos |
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Condutor que exerce atividade remunerada ao veículo | 40 pontos |
Não. O CTB prevê hipóteses em que não há atribuição de pontos, entre elas as infrações que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Essas são as infrações autossuspensivas, tratadas à parte.
A suspensão exige processo administrativo, com direito de defesa e recursos:
A instauração do processo, por si só, não impede o exercício do direito de dirigir. A penalidade passa a produzir efeitos conforme as regras de início do cumprimento e os registros no RENACH. Enquanto existir recurso administrativo tempestivo e o cumprimento da suspensão ainda não tiver começado, a mera existência do processo não equivale à CNH suspensa.
Na suspensão por pontos, o período pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência. Em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Com 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas no período: duas ou mais, 20; uma, 30; nenhuma, 40.
Não. Exige processo administrativo, com notificação do condutor e oportunidade de defesa.
Sim. Há defesa na instauração do processo, recurso à JARI se a penalidade for aplicada e, mantida a penalidade, recurso em segunda instância.
Não. O CTB prevê hipóteses sem atribuição de pontos, como as infrações que têm suspensão do direito de dirigir como penalidade específica.