Na suspensão, o condutor continua habilitado, mas fica impedido de dirigir por um período. Na cassação, o próprio documento de habilitação é atingido pela penalidade, e para voltar a dirigir é preciso requerer a reabilitação.
As duas dependem de processo administrativo, com direito de defesa. E não existe cassação por simplesmente chegar a determinado número de pontos.
Conteúdo informativo da TARQOOM TECNOLOGIA · atualizado em 22/10/2026. Não é consulta jurídica nem garantia de resultado: cada caso depende do documento recebido.
| Suspensão | Cassação | |
|---|---|---|
| O que acontece? | O direito de dirigir fica suspenso por determinado período | O documento de habilitação é cassado |
| Pode ocorrer por pontos? | Sim | Não por simples acúmulo de pontos |
| Pode decorrer de uma infração específica? | Sim | A cassação possui hipóteses legais próprias |
| Há processo administrativo? | Sim | Sim |
| Há direito de defesa? | Sim | Sim |
| O que acontece depois? | É necessário cumprir a penalidade e os requisitos aplicáveis | Após o prazo legal, é necessário requerer reabilitação |
A suspensão pode decorrer de duas situações: por pontos, quando o condutor atinge o limite de 20, 30 ou 40 pontos conforme as infrações gravíssimas do período, ou por uma infração específica, que prevê a suspensão como penalidade própria. Na suspensão por pontos, o período pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência e, na reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
Entre as hipóteses do CTB estão conduzir veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, reincidir, dentro do período legal, em determinadas infrações expressamente indicadas no CTB, e outras hipóteses previstas em lei.
Não. Decorrido o período legal da cassação ordinária (art. 263 do CTB), o interessado pode requerer a reabilitação, submetendo-se aos procedimentos e exames legalmente exigidos. Esperar dois anos não basta para que a habilitação seja restabelecida automaticamente.
Sim, nas duas. A cassação depende de processo administrativo, com direito de manifestação e recursos nas etapas previstas, assim como a suspensão.
Na suspensão o condutor segue habilitado, mas impedido de dirigir por um período. Na cassação o documento de habilitação é atingido, e é necessário requerer a reabilitação.
Não. Não existe cassação por atingir determinado número de pontos. O acúmulo de pontos leva à suspensão.
Sim. A cassação depende de processo administrativo, com direito de defesa e recursos nas etapas previstas.